Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 98, § único — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para formular suas alegações antes da decisão.