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Art. 10, § único — Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965
O Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e o Diretor da Divisão de Administração do referido Departamento poderão delegar competência para dar posse.