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Art. 10, inciso I — Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965
o Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, ao Chefe de seu Gabinete, ao Corregedor, aos Delegados Regionais e aos diretores e chefes de serviço que lhe sejam subordinados;