Art. 10
Grifarselecione o texto para grifar
São competentes para dar posse:
Art. 10, inciso I
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o Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, ao Chefe de seu Gabinete, ao Corregedor, aos Delegados Regionais e aos diretores e chefes de serviço que lhe sejam subordinados;
Art. 10, inciso II
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o Diretor da Divisão de Administração do mesmo Departamento, nos demais casos;
Art. 10, inciso III
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o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, ao Chefe de seu Gabinete e aos Diretores que lhe sejam subordinados;
Art. 10, inciso IV
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o Diretor da Divisão de Serviços Gerais da Polícia do Distrito Federal, nos demais casos.
Art. 10, § único
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O Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e o Diretor da Divisão de Administração do referido Departamento poderão delegar competência para dar posse.