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Art. 13, § único — Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965
Mensalmente, o responsável pela repartição ou serviço, em que esteja lotado funcionário policial sujeito a estágio probatório, encaminhará ao órgão de pessoal relatório sucinto sôbre o comportamento do estagiário.