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Art. 18, § 2º — Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965
As linhas de acesso estão previstas nos Anexos IV dos Quadros de Pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, aprovados pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964 .