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Art. 34, § único — Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965
As indenizações por trabalhos de prótese dentária, ortodontia, obturações, bem como pelo fornecimento de aparelhos ortopédicos, óculos e artigos correlatos, não se beneficiarão de reduções, devendo ser feitas pelo justo valor do material aplicado ou da peça fornecida.