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Art. 43, inciso XLVII — Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965
deixar de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais ou disciplinares, ou, quanto a êstes últimos, como membro da respectiva comissão, negligenciar no cumprimento das obrigações que lhe são inerentes;