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Art. 43, inciso XXXIII

Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965

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não se apresentar, sem motivo justo, ao fim de licença, para o trato de interêsses particulares, férias ou dispensa de serviço, ou, ainda, depois de saber que qualquer delas foi interrompida por ordem superior;
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