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LeiJuris

Art. 44

Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965

Art. 44

São penas disciplinares:

Art. 44, inciso I

repreensão;

Art. 44, inciso II

suspensão;

Art. 44, inciso III

multa;

Art. 44, inciso IV

detenção disciplinar;

Art. 44, inciso V

destituição de função;

Art. 44, inciso VI

demissão;

Art. 44, inciso VII

cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

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