Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 51, § único — Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965
Nas faltas em que a pena aplicável seja a de demissão, o funcionário poderá ser afastado do exercício de seu cargo, em qualquer fase do processo disciplinar, até decisão final.