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LeiJuris

Art. 6, § 2º

Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965

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Para matrícula nos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia, os ocupantes de cargos dos quadros de pessoal do Departamento de Polícia Federal ficam dispensados do requisito a que se refere o item VIII do artigo 9º desta lei mediante seleção a julgamento da Direção-Geral do Departamento.
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