Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6, inciso I

Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
em caráter efetivo, quando se tratar de cargo integrante de classe singular ou inicial de série de classes, condicionada à anterior aprovação em curso específico da Academia Nacional de Polícia;
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo