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LeiJuris

Art. 67, § 2º

Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965

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A remoção ex officio do funcionário policial, salvo imperiosa necessidade do serviço devidamente justificada, só poderá efetivar-se após dois anos, no mínimo, de exercício em cada localidade.
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