Art. 9
São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia:
Art. 9, inciso I
ser brasileiro;
Art. 9, inciso II
ter completado dezoito anos de idade;
Art. 9, inciso III
estar no gôzo dos direitos políticos;
Art. 9, inciso IV
estar quite com as obrigações militares;
Art. 9, inciso V
ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal.
Art. 9, inciso VI
gozar de boa saúde, física e psíquica, comprovada em inspeção médica;
Art. 9, inciso VII
possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia;
Art. 9, inciso VIII
ter sido habilitado préviamente em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 9, § 1º
A prova da condição prevista no item IV dêste artigo não será exigida da candidata ao ingresso na Polícia Feminina.
Art. 9, § 2º
Será demitido, mediante processo disciplinar regular, o funcionário policial que, para ingressar no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal, omitiu fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia.