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LeiJuris

Art. 12, § 2º

Registro de Gravames e Mercado de Capitais - Lei n 12.810/2013

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Os débitos parcelados terão redução de 100% (cem por cento) das multas de mora ou de ofício, de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) dos encargos legais.
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