Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 12, § 2º — Registro de Gravames e Mercado de Capitais - Lei n 12.810/2013
Os débitos parcelados terão redução de 100% (cem por cento) das multas de mora ou de ofício, de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) dos encargos legais.