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Art. 33-B, § 1º — Registro de Gravames e Mercado de Capitais - Lei n 12.810/2013
A instituição credora original terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento das informações de que trata o caput , para solicitar à instituição proponente da transferência o envio dos recursos necessários para efetivar a transferência.