Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 7, § 4º

Registro de Gravames e Mercado de Capitais - Lei n 12.810/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A adesão ao parcelamento de que trata o art. 1º desta Lei não afeta os termos e condições de abatimentos e reduções de parcelamentos concedidos anteriormente.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo