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Art. 102, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
compreendidos no conceito de bagagem, no montante que exceder o limite de valor global a que se refere o inciso III do art. 157 ( Decreto-Lei n o 2.120, de 1984, art. 2º, caput ; e Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, Artigo 13, aprovado pela Decisão CMC n o 53, de 2008, internalizada pelo Decreto n o 6.870, de 2009 ); e .