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Art. 113, § 2º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará o disposto neste artigo ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 74, § 14 , com a redação dada pela Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 4º) .