Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 123 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
As disposições desta Seção aplicam-se, no que couber, a toda importação beneficiada com isenção ou com redução do imposto, salvo expressa disposição de lei em contrário.