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LeiJuris

Art. 13, § 2º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Em se tratando de permissão ou concessão de serviços públicos, o alfandegamento poderá ser efetivado somente após a conclusão do devido procedimento licitatório pelo órgão competente, e o cumprimento das condições fixadas em contrato.
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