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LeiJuris

Art. 175

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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A isenção do imposto referida na alínea “j” do inciso II do art. 136 aplica-se à importação de medicamentos utilizados exclusivamente no tratamento de aidéticos, e de instrumental de uso exclusivo na pesquisa da doença, na forma da legislação específica.
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