Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 175 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A isenção do imposto referida na alínea “j” do inciso II do art. 136 aplica-se à importação de medicamentos utilizados exclusivamente no tratamento de aidéticos, e de instrumental de uso exclusivo na pesquisa da doença, na forma da legislação específica.