Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 183, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O disposto no caput aplica-se também a bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento ( Lei nº 11.488, de 2007, art. 38, parágrafo único ).