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LeiJuris

Art. 183, § 1º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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O disposto no caput aplica-se também a bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento ( Lei nº 11.488, de 2007, art. 38, parágrafo único ).
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