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Art. 185, § 1 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Quando se tratar de evento esportivo oficial promovido por órgão da administração pública direta ou com a participação do Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB, a relação a que se refere o caput será homologada pela entidade promotora do evento e encaminhada à autoridade aduaneira.