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Art. 190, § único — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Não será aplicável o conceito de similaridade conforme o disposto no caput, quando importar em fracionamento da peça ou máquina, com prejuízo da garantia de seu bom funcionamento ou com retardamento substancial no prazo de entrega ou montagem ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 18, § 3º) .