Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 198 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Nos programas de estímulo à industrialização, aplicados por meio de índices de nacionalização progressiva, os órgãos competentes deverão observar as normas de similaridade estabelecidas nesta Seção.