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LeiJuris

Art. 213

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Art. 213

O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro ( Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 1º, caput) .

Art. 213, § único

Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do registro de exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) ( Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 1º, § 1º).

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