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LeiJuris

Art. 252, inciso III

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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na data do vencimento do prazo de permanência dos bens em recinto alfandegado, se iniciado o respectivo despacho aduaneiro antes de aplicada a pena de perdimento, na hipótese a que se refere o inciso XXI do art. 689.
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