Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 252, inciso III — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
na data do vencimento do prazo de permanência dos bens em recinto alfandegado, se iniciado o respectivo despacho aduaneiro antes de aplicada a pena de perdimento, na hipótese a que se refere o inciso XXI do art. 689.