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Art. 258, § único — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Mantidas as finalidades que motivaram a concessão e mediante prévia decisão da autoridade aduaneira, poderá ser transferida a propriedade ou cedido o uso dos bens antes de decorrido o prazo de três anos, contados da data do registro da correspondente declaração de importação ( Lei nº 10.865, de 2004, art. 12 ).