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Art. 264, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Aplica-se também suspensão do pagamento do imposto sobre produtos industrializados para a importação de bem, sem similar nacional, efetuada diretamente pelo beneficiário do REPES para a incorporação ao seu ativo imobilizado ( Lei nº 11.196, de 2005, art. 11, caput ).