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Art. 277, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O disposto no caput aplica-se somente às importações realizadas até 30 de abril de 2008 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno ( Lei nº 11.196, de 2005, art. 55, § 1º, inciso III )