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Art. 301 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
É responsável solidário pela CIDE-Combustíveis o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora ( Lei nº 10.336, de 2001, art. 11 ).