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Art. 309, § 2º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O disposto neste artigo não se aplica aos casos de não incidência previstos no art. 18 da Lei n 11.033, de 21 de dezembro de 2004 , e no art. 11 da Lei n 11.482, de 2007 (Lei nº 11.033, de 2004, art. 18; e Lei nº 11.482, de 2007, art. 11).