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Art. 333, § 3º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
As despesas realizadas pelas unidades aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com a aplicação de dispositivos de segurança em volumes, veículos e unidades de carga, deverão ser ressarcidas pelos interessados, na forma estabelecida em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 9º) .