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LeiJuris

Art. 393-A

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Art. 393-A

O beneficiário do drawback , na modalidade de isenção, poderá optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno da mercadoria equivalente, de forma combinada ou não, considerada a quantidade total adquirida ou importada com pagamento de tributos ( Lei nº 12.350, de 2010, art. 31,

Art. 393-A, § 3º

) .

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