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Art. 417, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
dos tributos suspensos, da multa, de mora ou de ofício, e dos demais acréscimos legais cabíveis, quando se tratar de mercadoria submetida ao regime de entreposto aduaneiro na importação, ou na modalidade de regime comum, na exportação; e