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Art. 42, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Se for o caso, o responsável pelo veículo apresentará, em complemento aos documentos a que se refere o caput, relação das unidades de carga vazias existentes a bordo, declaração de acréscimo de volume ou mercadoria em relação ao manifesto e outras declarações ou documentos de seu interesse.