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LeiJuris

Art. 44

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Art. 44

O manifesto de carga conterá:

Art. 44, inciso I

a identificação do veículo e sua nacionalidade;

Art. 44, inciso II

o local de embarque e o de destino das cargas;

Art. 44, inciso III

o número de cada conhecimento;

Art. 44, inciso IV

a quantidade, a espécie, as marcas, o número e o peso dos volumes;

Art. 44, inciso V

a natureza das mercadorias;

Art. 44, inciso VI

o consignatário de cada partida;

Art. 44, inciso VII

a data do seu encerramento; e

Art. 44, inciso VIII

o nome e a assinatura do responsável pelo veículo.

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