Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 456, § único, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
a reimportação da mercadoria exportada temporariamente; e
Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo