Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 46, § 4º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Os procedimentos para correção do conhecimento de carga de que trata este artigo poderão, ainda, ser efetuados de forma eletrônica, na forma estabelecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.