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LeiJuris

Art. 468, § 3º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Serão exigidos os tributos suspensos, com os acréscimos legais e penalidades cabíveis, quando ocorrer o descumprimento do prazo de vigência estabelecido, devendo ser considerada, na determinação da exigência, a data de registro da declaração de admissão das mercadorias no regime.
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