Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 485, inciso II — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
exportação, inclusive quando as mercadorias forem aplicadas em serviços de reparo ou manutenção de veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos estrangeiros, de passagem pelo País;