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Art. 497, inciso III — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
a transferência para um dos seguintes regimes aduaneiros: a) drawback; b) admissão temporária, inclusive para as atividades de pesquisa e exploração de petróleo e seus derivados (REPETRO); c) loja franca; d) entreposto aduaneiro; ou e) RECOF.