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LeiJuris

Art. 501

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Art. 501

Será obrigatória a verificação da mercadoria admitida no regime:

Art. 501, inciso I

cuja permanência no recinto ultrapasse o prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou

Art. 501, inciso II

quando houver fundada suspeita de falsa declaração de conteúdo.

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