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LeiJuris

Art. 516, § 2º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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O despacho de importação dos bens relacionados no caput poderá ser processado nas unidades aduaneiras de Manaus (AM), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR) e Rio Branco (AC), ou em outros locais autorizados em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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