Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 568 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Na verificação da mercadoria, poderão ser adotados critérios de seleção e amostragem, conforme o estabelecido em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 50, caput , com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40).