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LeiJuris

Art. 570, § 1º, inciso II

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o não-comparecimento do importador para assistir à verificação da mercadoria, quando sua presença for obrigatória.
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