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Art. 571, § 1, inciso I

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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cuja exigência de crédito tributário no curso da conferência aduaneira esteja pendente de atendimento, salvo nas hipóteses autorizadas pelo Ministro de Estado da Fazenda, mediante a prestação de garantia ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 51, § 1º , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 2º; e Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 39 ); e
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