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Art. 599, § único — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A importação a que se refere o caput será efetuada exclusivamente por empresas que mantiverem registro especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil ( Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, art. 1º, caput e